
Um apostador teve sua conta em uma plataforma de apostas esportivas mantida em banimento pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo informações do portal g1.globo.com, a plataforma alegou que identificou um padrão de uso abusivo, infringindo a política de jogo responsável, o que motivou o cancelamento do perfil.
Após a suspensão, o usuário recorreu à Justiça, afirmando que o bloqueio foi ilegal. Porém, a plataforma informou que ele fazia apostas em excesso e tentava burlar restrições anteriores. O relator do caso notou que, apesar de se tratar de uma relação de consumo, o usuário aceitou os termos de uso da plataforma, que funcionam como contrato.
Registros da plataforma mostraram que, em um curto período, o apostador realizou dezenas de apostas consecutivas, até mesmo durante a madrugada. O relator observou que esse comportamento poderia indicar perda de controle e afetar a rotina do usuário. Ele também tratava a atividade como um investimento em vez de entretenimento, o que, segundo o magistrado, contradiz o propósito da plataforma e demonstra um comportamento arriscado. Além disso, após o bloqueio inicial, o usuário teria criado novas contas, o que também violou as regras da plataforma.
A Turma Recursal concluíu que houve descumprimento da política de “jogo responsável” e validou o cancelamento definitivo da conta, negando o recurso do apostador. O magistrado mencionou a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, que exigem que as plataformas monitorem seus usuários e adotem medidas contra comportamentos de risco, incluindo a suspensão ou exclusão de contas quando há indícios de prejuízos à saúde ou vida social e financeira do usuário.
O autor do recurso também foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
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