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Governo aprova legislação que estabelece a custódia compartilhada de animais de estimação durante divórcios; conheça as diretrizes.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o governo federal sancionou, na última sexta-feira (17), uma nova legislação que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação entre casais. A iniciativa tem como objetivo estabelecer diretrizes claras para a divisão de custódia e despesas relacionadas aos pets quando ocorre a dissolução de um casamento ou de uma união estável, especialmente na ausência de um acordo amigável entre as partes.

O texto da lei, que foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, determina que o juiz deve decidir sobre o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção dos animais, buscando um equilíbrio entre os antigos parceiros. Além disso, a norma reconhece que o animal que passou a maior parte de sua vida durante a relação deve ser considerado como uma “propriedade comum” do casal.

É importante notar que existem exceções a essa disposição. A guarda compartilhada não será concedida em casos nos quais haja um histórico de violência doméstica ou familiar, assim como em situações que envolvam maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a nenhuma forma de indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes.

Critérios para a Divisão da Guarda

Ao definir a custódia, o juiz deverá levar em conta diversos fatores, incluindo:

  • Condições de moradia: O espaço disponível para o animal;
  • Capacidade de cuidado: Se a parte possui condições adequadas para cuidar do pet;
  • Tempo disponível: A disponibilidade de cada um dos ex-companheiros;
  • Bem-estar do animal: Sempre priorizando a saúde e felicidade do pet.

A divisão do tempo de convivência com o animal será feita com base nessas considerações.

Regras para as Despesas

As normas também estipulam como devem ser tratadas as despesas associadas à guarda do animal. Custos do dia a dia, como alimentação e cuidados de higiene, ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal durante o período. Por outro lado, despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser igualmente partilhadas.

Principais Diretrizes da Nova Lei

  • A guarda compartilhada será a regra padrão quando não houver um consenso entre o ex-casal.
  • Animais são considerados "propriedade comum" caso tenham vivido a maior parte do tempo do relacionamento.
  • A divisão do tempo com o pet será determinada pelo juiz, levando em consideração o bem-estar do animal e as condições de cada um dos tutores.
  • Custos diários, como alimentação e higiene, são responsabilidade da parte que estiver cuidando do animal.
  • Despesas extraordinárias (veterinário, internações e medicamentos) devem ser divididas de forma equitativa.
  • A guarda compartilhada não será concedida se houver indícios de violência doméstica ou maus-tratos; o agressor perderá a posse e a propriedade do animal, sem possibilidade de indenização.
  • Quem abdicar da guarda também perderá a posse e a propriedade do pet.
  • O descumprimento reiterado de regras acordadas pode levar à perda definitiva da guarda do animal.

A nova legislação representa um avanço significativo para a proteção dos direitos dos animais em situações de separação, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.

Referência técnica: g1.globo.com
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