
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o governo federal sancionou, na última sexta-feira (17), uma nova legislação que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação entre casais. A iniciativa tem como objetivo estabelecer diretrizes claras para a divisão de custódia e despesas relacionadas aos pets quando ocorre a dissolução de um casamento ou de uma união estável, especialmente na ausência de um acordo amigável entre as partes.
O texto da lei, que foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, determina que o juiz deve decidir sobre o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção dos animais, buscando um equilíbrio entre os antigos parceiros. Além disso, a norma reconhece que o animal que passou a maior parte de sua vida durante a relação deve ser considerado como uma “propriedade comum” do casal.
É importante notar que existem exceções a essa disposição. A guarda compartilhada não será concedida em casos nos quais haja um histórico de violência doméstica ou familiar, assim como em situações que envolvam maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a nenhuma forma de indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes.
Critérios para a Divisão da Guarda
Ao definir a custódia, o juiz deverá levar em conta diversos fatores, incluindo:
- Condições de moradia: O espaço disponível para o animal;
- Capacidade de cuidado: Se a parte possui condições adequadas para cuidar do pet;
- Tempo disponível: A disponibilidade de cada um dos ex-companheiros;
- Bem-estar do animal: Sempre priorizando a saúde e felicidade do pet.
A divisão do tempo de convivência com o animal será feita com base nessas considerações.
Regras para as Despesas
As normas também estipulam como devem ser tratadas as despesas associadas à guarda do animal. Custos do dia a dia, como alimentação e cuidados de higiene, ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal durante o período. Por outro lado, despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser igualmente partilhadas.
Principais Diretrizes da Nova Lei
- A guarda compartilhada será a regra padrão quando não houver um consenso entre o ex-casal.
- Animais são considerados "propriedade comum" caso tenham vivido a maior parte do tempo do relacionamento.
- A divisão do tempo com o pet será determinada pelo juiz, levando em consideração o bem-estar do animal e as condições de cada um dos tutores.
- Custos diários, como alimentação e higiene, são responsabilidade da parte que estiver cuidando do animal.
- Despesas extraordinárias (veterinário, internações e medicamentos) devem ser divididas de forma equitativa.
- A guarda compartilhada não será concedida se houver indícios de violência doméstica ou maus-tratos; o agressor perderá a posse e a propriedade do animal, sem possibilidade de indenização.
- Quem abdicar da guarda também perderá a posse e a propriedade do pet.
- O descumprimento reiterado de regras acordadas pode levar à perda definitiva da guarda do animal.
A nova legislação representa um avanço significativo para a proteção dos direitos dos animais em situações de separação, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.



