O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (PF), respectivamente.
A decisão derruba a determinação do ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados na terça-feira (8).
Segundo Dino, o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou ao afastamento, não é parte da ação penal e, portanto, não teria legitimidade para solicitar a medida.
Na decisão, o ministro afirmou que o Código de Processo Penal (CPP) reserva esse tipo de prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino também destacou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia determinado que o plenário da Corte analisasse questões relacionadas aos relatórios de inteligência da Polícia Federal. Para ele, a matéria não deveria ser decidida individualmente por um ministro.
O afastamento determinado por Mendonça ocorreu em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master. O ministro havia afirmado ter sido alvo de um suposto “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela Polícia Federal.
As investigações também envolvem mensagens e supostos encontros relacionados ao ministro Alexandre de Moraes e ao banqueiro Daniel Vorcaro, além de referências a Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Com a nova decisão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa retornam aos postos na cúpula da Polícia Federal.










