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Bancário demitido da Caixa por assédio afirma ter transtornos psicológicos

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um bancário da Caixa Econômica Federal, acusado de assediar uma cliente, rejeitando seu recurso que alegava problemas psiquiátricos e a necessidade de perícia médica. A decisão foi unânime no TST.

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Reprodução/Metrópoles

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um bancário da Caixa Econômica Federal, acusado de assediar uma cliente em uma agência de Umuarama, no Paraná. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do empregado, que tentava reverter a dispensa alegando ter transtornos psiquiátricos que, segundo ele, deveriam ser avaliados por perícia médica.

De acordo com os autos, a demissão ocorreu após um processo disciplinar iniciado em 2022. A instituição financeira relatou que o bancário, durante o atendimento, exibiu comportamentos inadequados, como olhares impróprios, fez perguntas pessoais e convidou a cliente para sair. Essas ações foram testemunhadas pelo gerente, que sugeriu que a cliente registrasse uma denúncia.

O banco ainda ressaltou que o funcionário já havia sido advertido anteriormente por comportamento semelhante, recebendo suspensão de dez dias em 2020 por casos análogos. Assim, a reincidência levou à demissão por justa causa.

No processo trabalhista, o bancário alegou ser dependente de álcool e enfrentava dificuldades mentais que afetavam seu discernimento na época do incidente. Ele pediu a realização de uma perícia médica com o intuito de contestar a demissão e reivindicar indenização por danos morais.

O pedido foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Umuarama e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que consideraram que a documentação e os depoimentos já reunidos eram suficientes para a análise do caso, não sendo necessária nova prova técnica.

Ao recorrer ao TST, o bancário argumentou que a perícia era essencial para comprovar sua alegada incapacidade. Contudo, o relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que não houve violação ao direito de defesa, pois as instâncias inferiores concordaram que o conjunto de provas servia para o julgamento da ação.

O ministro ainda apontou que o empregado não havia apresentado defesa ou se manifestado durante o processo administrativo aberto pela Caixa. Além disso, observou que os atestados médicos apresentados foram emitidos apenas após o início do procedimento disciplinar.

Assim, a Terceira Turma do TST manteve a decisão de demissão por justa causa.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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