
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou várias inadequações no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por membros dos Três Poderes. Entre os problemas identificados, destacam-se:
– Identificação incompleta dos passageiros;
– Voos realizados com baixa ocupação; e
– Falta de justificativas formais para a escolha de voos oficiais em vez da aviação comercial.
Os técnicos examinaram 7.491 registros de voos da FAB no período de março de 2020 a julho de 2024, dos quais 266 foram operados por autoridades. Desses, 66 voos não apresentaram registros acessíveis ou não foram localizados. Nos 194 voos que foram analisados, não houve análise formal ou justificativa convincente para a escolha da aviação militar em detrimento da comercial, algo que se mostra essencial devido ao custo elevado dos voos da FAB.
Além disso, a auditoria encontrou falhas em documentos. Em 29 dos 194 casos analisados, não constavam a finalidade da missão nem agendas oficiais correspondentes. Em cerca de 70% das situações, ocorreram problemas relacionados à identificação dos passageiros, com registros incompletos, falta de declaração de cargo ou ausência de documentos oficiais, em desacordo com as normativas em vigor.
Os auditores também calcularam os custos das passagens aéreas da FAB, considerando que 2024 foi o único ano em que informações detalhadas foram fornecidas, junto a documentos que comprovam os gastos. No entanto, de 2020 a 2023, a FAB apenas reportou a quantidade de passageiros sem oferecer mais dados.
Em 2024, a média de custo de cada passagem na FAB foi 6,4 vezes maior do que a média na aviação comercial, com um terço dos voos apresentando custo por passageiro que superou 20 vezes o da aviação comercial. “Se todos os voos que permitiram obter uma comparação de custos, totalizando 884 (76% do total), fossem considerados, a economia potencial aos cofres públicos, caso a aviação comercial tivesse sido utilizada, seria de R$ 36,1 milhões no período de janeiro a julho de 2024 (sete meses). Projetando essa economia para um ano, o valor chegaria a R$ 81,6 milhões”, informam os especialistas.
Durante o intervalo de 2020 até julho de 2024, foram registrados 111 voos com apenas um passageiro e 1.585 voos (21% do total) com até cinco ocupantes, número abaixo da capacidade mínima das aeronaves da FAB, que comportam pelo menos oito pessoas. No geral, a taxa média de ocupação nos voos foi de 55%.
Na quarta-feira (15), o TCU deliberou sobre os achados da auditoria e determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica desenvolvam um plano de ação conjunto para reformular as diretrizes regulatórias do uso das aeronaves da FAB para o transporte de autoridades dentro de 30 dias. As medidas a serem implementadas devem ser adotadas em um prazo de até 180 dias.
Entre as orientações que devem ser incluídas no plano está a necessidade de demonstrar a real justificativa para o uso da FAB ao invés da aviação comercial. Também deverá haver a identificação completa dos passageiros, com informações sobre cargos e CPF, e evidências dos riscos à segurança da autoridade em voos comerciais.
As atuais diretrizes informam que estão autorizadas a utilizar as aeronaves da FAB: o vice-presidente da República; os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; os ministros de Estado; e os comandantes das Forças Armadas, além do Chefe do Estado-Maior Conjunto.
As solicitações de transporte devem seguir uma ordem de prioridade, que inclui: emergências médicas, justificativas de segurança e viagens a serviço, com documentação adequada para cada um dos casos. Em situações concorrentes, a precedência é dada ao vice-presidente e aos presidentes das casas legislativas, seguidos pelos ministros.
Além disso, as regras estabelecem que sempre que possível, a FAB deve compartilhar aeronaves entre autoridades com voos para o mesmo destino, ajustando os horários de repasse conforme a conveniência da autoridade de maior grau. A responsabilidade de avaliar a necessidade do uso de aeronaves da FAB recai sobre a autoridade solicitante, que deve manter registros detalhados sobre as datas, horários e a razão da viagem.
Por fim, as autoridades devem preencher as vagas não ocupadas na aeronave, sempre que houver disponibilidade, exceto no caso do presidente da República e suas comitivas.
Essa análise evidencia a necessidade de maior rigor na utilização de recursos públicos e na transparência das ações governamentais.



