
Em 1998, foi instaurada uma legislação específica contra maus-tratos a animais no Brasil. De acordo com o site g1.globo.com, a lei classifica como crime a prática de qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações que afetem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos. As penalidades estabelecidas incluem a detenção de três meses a um ano e, em casos onde o animal é morto, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.



