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Advogado aceita acordo que resulta na condenação de cliente em SC: o que já foi esclarecido e o que ainda é desconhecido sobre o caso

Por Portal WF
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Um advogado de Santa Catarina causou polêmica ao concordar com a condenação de seu próprio cliente durante uma audiência. O fato ocorreu em 28 de maio na 3ª Vara Criminal de Florianópolis e gerou uma reação da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC).

### O Que Aconteceu Durante a Audiência?

Durante a audiência, Rodrigo Pantaleão, advogado do réu de 36 anos, aceitou a acusação do Ministério Público. A juíza Carolina Ranzolin considerou o réu indefeso devido à conduta do advogado, que se mostrou passivo durante a sessão. Ao ser chamado para se manifestar, Pantaleão afirmou: “A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”.

### Quem é o Réu e Quais Crimes Ele Responde?

O réu, que está preso em Florianópolis, enfrenta acusações de tráfico de drogas, resistência à prisão e porte de arma com numeração suprimida. Ele foi detido em fevereiro deste ano, quando a polícia encontrou 30 porções de cocaína, um frasco de “loló” e uma pistola modificada em sua residência. Durante a abordagem, ele tentou fugir.

### Decisão da Justiça

Após a manifestação do advogado, a juíza determinou um prazo de três dias para que o réu conseguisse um novo defensor, afirmando: “O senhor merece uma defesa, ainda que tenha admitido parte das questões ilícitas”. Caso não conseguisse, um defensor dativo seria nomeado.

### Novo Advogado e Reação à Acusação

Após o prazo, o defensor Jackson José Seilonski assumiu o caso. Ele contestou a posição do Ministério Público e pediu a anulação das provas, argumentando que não havia justificativa para a entrada da polícia na casa do réu. O novo defensor também alegou que a quantidade de drogas apreendidas era destinada ao uso pessoal.

### Opinião de Especialistas

Especialistas em direito avaliaram a situação, enfatizando que um advogado pode concordar com partes da acusação, mas não deve promover a desistência de defender o cliente. Segundo Matheus Felipe de Castro, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, a Constituição assegura o direito à defesa, e é vedado ao advogado concordar completamente com a acusação.

### Ação da OAB/SC

Em resposta ao ocorrido, a OAB/SC solicitou a apuração do caso de eventual infração ética por parte de Rodrigo Pantaleão. A entidade reforçou que não tolera condutas que comprometam os princípios éticos da advocacia e que, se identificadas infrações, podem ser instaurados processos no Tribunal de Ética e Disciplina.

### Conclusão

O caso levanta questões sobre a responsabilidade dos advogados em assegurar a defesa de seus clientes, além de reiterar a necessidade de uma prática ética na advocacia.

Conteúdo extraído de: g1.globo.com
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