
Santa Catarina registrou 396 feminicídios entre 2020 e 2025, conforme dados do Mapa do Feminicídio, produzido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC). Somente de 1° de janeiro a 1° de junho de 2026, 23 mulheres foram assassinadas em razão de seu gênero, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Essas estatísticas são destacadas na série “Até Quando? Feminicídios: uma Tragédia Social”, que estreia nesta segunda-feira (1°) no NSC Notícias. A série, composta por quatro episódios, traz relatos de autoridades, especialistas, familiares de vítimas de violência doméstica e sobreviventes de tentativas de feminicídio. Ao todo, foram realizadas 22 entrevistas com mais de 10 horas de conteúdo, que visam elucidar as causas e possíveis soluções para a violência contra as mulheres.
Os principais canais de denúncia disponíveis incluem:
- Polícia Militar (PM): 190
- Disque-Denúncia: 180
- Polícia Civil: 181 ou 48 98844-0083
- Defensoria Pública de SC: 47 99191-6843
- Ouvidoria da Mulher: 127
Denúncias de violência doméstica em SC
Por telefone:
- Polícia Militar (PM): 190
- Disque-Denúncia: 180
- Polícia Civil: 181 ou 48 98844-0083
- Defensoria Pública de SC: 47 99191-6843
- Ouvidoria da Mulher: 127
Online:
- Formulário de denúncia do MPSC
- DefenDelas da Defensoria Pública de SC
- Ouvidoria Pública da Mulher
- Programa "PC por Elas" da Polícia Civil
- Boletim de ocorrência online
Presencialmente:
- Em qualquer delegacia da Polícia Civil
- Em hospitais e postos de saúde
- Nas Câmaras Municipais (Procuradoria Especial da Mulher)
Medidas de Proteção
As medidas protetivas podem ser solicitadas mesmo na ausência de agressões físicas. Desde 2021, a violência psicológica é tipificada como crime pela Lei Maria da Penha, e ameaças podem levar à concessão dessas medidas. Segundo o Instituto Maria da Penha, a violência pode manifestar-se de diversas formas:
- Violência física: Ações que ferem a integridade ou saúde corporal.
- Violência psicológica: Ações que causam dano emocional e afetam a autoestima.
- Violência sexual: Obrigações à relação sexual não consensual.
- Violência patrimonial: Retenção ou destruição de bens da vítima.
- Violência moral: Calúnias, difamações e injúrias.
As medidas protetivas podem incluir:
- Suspensão do porte de armas do agressor
- Afastamento do lar
- Proibição de contato com a vítima
- Restrição de visitas a dependentes menores
- Prestação de alimentos
- Participação em programas de recuperação
Qualquer mulher que sofra violência doméstica pode solicitar essas medidas em delegacias, no Ministério Público ou na Defensoria Pública, sem a necessidade de um advogado. Apresentar provas ou testemunhas que corroboram a situação é essencial para o pedido.
A denúncia pode ser formalizada em qualquer delegacia, seja comum ou especializada, e é crucial para assegurar a proteção da mulher.
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