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TSE destaca que utilização de templos religiosos em campanhas eleitorais caracteriza abuso de autoridade; veja os detalhes.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo www.cnnbrasil.com.br, a utilização da influência das instituições religiosas para favorecer candidatos pode ser caracterizada como abuso de poder político. Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao confirmar a condenação da ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, devido a irregularidades observadas nas eleições de 2024.

A situação em questão refere-se ao suporte proporcionado pela Igreja do Evangelho Quadrangular às candidaturas de Fabíola e Alison. Em um evento realizado pela congregação, o líder religioso declarou que a meta era eleger 120 vereadores naquele ano, apresentando Alison como a escolha da igreja. Durante a ocasião, o pastor enfatizou que a instituição estava "fechada" em apoio ao vereador.

Fabíola também esteve presente no evento, onde, segundo os registros, foi chamada ao altar, apresentada como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros concorrentes. Para o TSE, as atividades aí realizadas tinham um claro caráter eleitoral, usando a influência espiritual para promover as candidaturas, evidenciando um uso indevido da fé dos congregados em busca de apoio político.

A Corte considerou, ainda, um contrato firmado entre a prefeitura e a igreja. Constatou-se que, em ano eleitoral, o valor do aluguel de um imóvel de propriedade da igreja foi elevado em 34,1%. Em contraste, um outro contrato de locação da prefeitura, ajustado no mesmo período, teve um aumento de apenas 2,45%, o que demonstra uma desproporção significativa.

Os ministros do tribunal argumentaram que o reajuste sem justificativas técnicas adequadas reforçou a impressão de que a prefeita concedeu vantagens à igreja em troca de suporte político, comprometendo a equidade da disputa eleitoral.

Consequentemente, o TSE decidiu manter a cassação dos registros de candidatura de Fabíola e Alison, além de estabelecer a inelegibilidade de ambos por um período de oito anos. Durante o julgamento, a Corte destacou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada como um escudo para práticas que comprometem a integridade das eleições.

Referência técnica: www.cnnbrasil.com.br
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