
Uma mulher etíope de 34 anos foi resgatada de condições análogas à escravidão após fugir de um condomínio fechado em Florianópolis, Santa Catarina. A mulher havia chegado ao Brasil através de uma agência em Dubai, nos Emirados Árabes, sob a promessa de um trabalho regular e salário adequado, conforme relatou a auditora-fiscal do Trabalho, Maria Neuzeli Arantes de Oliveira, à NSC TV.
Entretanto, ao chegar ao Brasil, a vítima se tornou alvo de abusos físicos e verbais. Ela relatou isolamento social, com seus documentos retidos pelos empregadores e barreiras linguísticas que dificultavam sua comunicação. A vítima ficou disponível para a família do casal, Fabricio Saltini e Nour Salem, durante 24 horas por dia.
A Polícia Federal está investigando o caso e já está em contato com os auditores do Ministério do Trabalho. A empresa em Dubai alegou que sua atuação se limita à contratação de empregadas domésticas apenas para famílias residentes na região, sem vinculação com contratações internacionais.
A mulher conseguiu fugir da residência na noite de 8 de maio, levando apenas roupas e um celular, mas sem acesso ao seu passaporte, o único documento que possuía no Brasil. Após horas vagando pelas ruas, ela conseguiu ajuda de estranhos, utilizando aplicativos de tradução.
A auditora-fiscal informou que a mulher iniciou suas atividades empregatícias em 20 de dezembro do ano passado, ainda em Dubai, e as condições de trabalho só foram formalizadas no Brasil a partir de 13 de março, em uma tentativa de escamotear a prática de tráfico de pessoas.
Além dela, a auditora suspeita que a agência que intermediou sua vinda possa ter feito outras vítimas, uma vez que os trabalhadores são trazidos como turistas e ficam em situações de vulnerabilidade.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recente firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o casal, estabelecendo o reconhecimento do vínculo empregatício entre 13 de março e 8 de maio de 2026, visando à adequação às leis trabalhistas. Entre os termos do acordo estão:
– Registro formal do contrato;
– Recolhimento de encargos sociais;
– Cumprimento das normas trabalhistas, incluindo jornada, pagamento de salários, férias e FGTS.
As penalidades incluem R$ 10 mil de indenização por danos morais à trabalhadora e R$ 5 mil para custear seu retorno ao país de origem, além de R$ 500 para despesas de viagem.
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