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AGU propõe a invalidação da Lei da Dosimetria por inconstitucionalidade.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, na última segunda-feira (18), sua posição favorável à suspensão e à declaração de inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. Essa manifestação foi formalizada por meio de um ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Lei da Dosimetria, promulgada em 8 de maio pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), surgiu após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial que impedia a sua aprovação. O dispositivo legal permite a diminuição das penas aos condenados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, afetando inclusive a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão por sua participação na tentativa de golpe.

Logo após a promulgação da norma, o ministro Alexandre de Moraes determinou, em caráter liminar, a suspensão da eficácia da lei, baseando-se em indícios de inconstitucionalidade e na possibilidade de interferências em processos judiciais e investigações em andamento. O STF ainda não se debruçou sobre o assunto em sua totalidade, com um julgamento final previsto para este mês.

O parecer da AGU foi elaborado em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que contestava a legalidade da nova norma. Ele identificou fragilidades no procedimento legislativo, como a divisão inadequada de um veto presidencial e a omissão do retorno do projeto à Câmara dos Deputados após alterações significativas no Senado.

Além disso, a análise defendeu que a lei facilita de maneira desproporcional a redução de penas para crimes que afetam o Estado Democrático de Direito, infringindo princípios fundamentais como a individualização da pena e a igualdade. A AGU argumentou que a norma não oferece proteção adequada à ordem constitucional ao permitir a progressão de regime para atos perpetrados por multidões.

Com isso, a Advocacia-Geral se mostrou favorável à concessão de uma medida cautelar que suspendesse a eficácia da lei de forma imediata, destacando os riscos de “impunidade baseada em interesses específicos” e de possíveis retrocessos irreversíveis na redemocratização do Brasil. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso.

Em contrapartida, tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados apresentaram argumentos junto ao STF que defendem a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. O Senado salientou que o Supremo não tem a competência para invalidar normas penais apenas com base em divergências sobre a política criminal escolhida pelo Legislativo. Além disso, o documento ressaltou que a alteração legal não é uma resposta à intervenção do Judiciário, mas sim um reflexo das demandas da sociedade.

O parecer do Senado também enfatizou que as disposições questionadas não representam uma legitimação das condutas criminosas. Em um Estado de Direito, a flexibilização das sanções não deve ser confundida com a absolvição ética ou jurídica dos atos praticados, pois a legislação frequentemente ajusta penas e critérios sem validar comportamentos ilícitos.

Por sua vez, a Câmara dos Deputados defendeu a redação do projeto, afirmando que o Senado apenas corrigiu falhas que poderiam resultar em interpretações equivocadas, sem prejudicar o combate à criminalidade violenta. O texto da norma, segundo a Câmara, foi uma tentativa de “simplificação e clareza” na legislação, sem comprometer seu mérito.

Fonte: g1.globo.com

Referência técnica: g1.globo.com
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