
Em nota divulgada no dia seguinte ao arquivamento, o Judiciário esclareceu que não possui a prerrogativa de dar continuidade ao processo por iniciativa própria. Segundo informações do portal g1.globo.com, qualquer denúncia, ação penal ou pedido de arquivamento, conforme os parâmetros legais estabelecidos, deve ser originado pelo Ministério Público.



