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STF reafirma diretrizes sobre benefícios adicionais e proíbe alterações na estrutura para contornar limitações.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiram decisões nesta sexta-feira (8) para reforçar as restrições a medidas administrativas que visem contornar as deliberações da Corte acerca dos "penduricalhos".

O STF tomou a medida de limitar pagamentos extras, conhecidos como penduricalhos, que possibilitam a compensação acima do teto salarial do funcionalismo público, cujo valor referente ao salário de um ministro é de R$ 46.366,19. Essa determinação abrange diversas esferas, incluindo o Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

Na quarta-feira (6), os ministros já tinham reiterado a proibição absoluta de criar, implementar ou efetuar pagamentos de verbas adicionais a servidores públicos de várias áreas. As novas decisões publicadas nesta sexta-feira foram semelhantes, consistindo em textos idênticos.

O que muda?

Com essa nova deliberação, o STF vedou ações que incluem, por exemplo, a reclassificação de comarcas, a criação de novas gratificações, a alteração de regras de plantão ou a redistribuição de funções para gerar pagamentos adicionais. Tais ações não poderão, a partir de agora, ser utilizadas como meios de contornar as determinações do plenário da Corte.

A decisão traz à tona exemplos como a declaração de regiões como de “difícil provimento” para justificar a concessão de adicionais, bem como a criação de gratificações por acúmulo de tarefas ou mudanças internas que resultem em benefícios ampliados. Adicionalmente, a decisão estipula que todos os pagamentos devem ser consolidados em um único contracheque, assegurando transparência nos valores efetivamente transferidos para as contas dos servidores dos órgãos afetados.

Responsabilização e Transparência

As decisões adotadas impõem responsabilização aos gestores que realizarem novos pagamentos irregulares, podendo estes responder civil, penal e administrativamente. A lista de autoridades que podem ser afetadas por essa determinação inclui presidentes de tribunais, procuradores gerais e defensores públicos dos Estados e da União.

Ademais, medidas de transparência foram estabelecidas, exigindo que tribunais, Ministérios Públicos e Defensorias divulguem mensalmente em seus portais o salário exato recebido por cada servidor, detalhando as diferentes categorias de pagamento. Qualquer discrepância entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderá resultar em responsabilização para os gestores.

Certificação do STF sobre Penduricalhos

Em março deste ano, o STF decidiu pela inconstitucionalidade dos pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios conforme resoluções administrativas e leis estaduais, ordenando a interrupção imediata dessas práticas. A conversão em dinheiro de benefícios como licença-prêmio ou outros auxílios, sem a devida autorização legal, também foi vetada.

Assim, enquanto não houver a regulamentação legal, apenas algumas verbas poderão ser concedidas, como:

  • Parcela de valorização por tempo de serviço (5% da remuneração a cada 5 anos, até um máximo de 35%);
  • Diárias;
  • Ajuda de custo em casos de remoções ou promoções que resultem em mudança de domicílio;
  • Gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento;
  • Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
  • Gratificação por atividades cumulativas de jurisdição;
  • Pagamentos retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

Conclusão

Essas novas decisões visam garantir uma gestão mais responsável e transparente dos recursos públicos, evitando abusos que possam prejudicar a integridade do serviço público. A Corte busca, assim, coibir práticas que, segundo suas deliberações, não se coadunam com os princípios da moralidade administrativa e da legalidade.

Referência técnica: g1.globo.com
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