
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reitera nesta quarta-feira (6) a proibição total da criação, implementação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — comumente denominadas “penduricalhos” — a membros do funcionalismo público de diferentes setores.
Essa decisão foi adotada pelos magistrados em vários processos que surgiram após a veiculação de reportagens na mídia, que revelavam a tentativa de órgãos públicos em estabelecer novas parcelas indenizatórias. Em sua manifestação, Flávio Dino deixou claro que a proibição se aplica a todas as categorias de pagamento, inclusas aquelas que podem ter sido criadas após a decisão da Corte em março de 2026. Segundo ele, apenas as verbas que possuem autorização explícita nas decisões anteriores do STF são permitidas.
### Relembrando a Decisão do STF sobre Penduricalhos
Flávio Dino também mencionou que, caso sejam realizados novos pagamentos irregulares, os responsáveis por essas despesas poderão ser acionados nas esferas penal, civil e administrativa. A lista de autoridades a serem notificadas inclui presidentes de tribunais, além do procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça, advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado, além de defensores públicos tanto da União quanto dos Estados.
### Medidas de Transparência
Além da proibição, a nova decisão de Dino exige que medidas de transparência sejam implementadas. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias têm a obrigação de publicar mensalmente em seus sites os valores exatos que cada membro recebe, detalhando minuciosamente cada categoria de pagamento. Dino destacou que qualquer disparidade nos valores divulgados em comparação aos efetivamente pagos também resultará em responsabilização para os gestores. O ministro ainda ordenou que ofícios sejam enviados de forma urgente, garantindo que todos os órgãos envolvidos tomem conhecimento dessa nova determinação.
### A Proibição de Penduricalhos
Em uma decisão tomada em março deste ano, o STF declarou que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios estabelecidos por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente. A conversão em pagamentos monetários de licenças, como licença-prêmio e licenças compensatórias por plantão judiciário ou custódia, foi vetada, assim como qualquer outro auxílio não autorizado expressamente nas teses.
Adicionalmente, foi vedada a concessão de pagamento para funções que são parte integrante do cargo de magistrado, como suas atividades em turmas, sessões, pleno e comissões, além de seu papel no Conselho Superior da Magistratura. Enquanto não for aprovada uma legislação que regulamente essa questão, é permitido apenas o pagamento das seguintes verbas:
1. Parcela de valorização por tempo de serviço na carreira para servidores ativos e inativos (5% a cada 5 anos de atuação legal, até um teto de 35%);
2. Diárias;
3. Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que exija mudança de domicílio;
4. Pró-labore para atividades de magistério;
5. Gratificação para exercício em comarcas de difícil provimento;
6. Indenização por férias não gozadas, limitada a 30 dias;
7. Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
8. Pagamentos de valores retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas antes de fevereiro de 2026.
Essas medidas visam garantir uma maior fiscalização e responsividade de todos os entes públicos em relação ao gerenciamento das despesas.
Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Luiz Silveira/STF



