
De acordo com informações levantadas pelo www.cnnbrasil.com.br, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em sessão realizada na última quinta-feira (30), que todos os projetos de lei destinados à concessão ou ampliação de incentivos fiscais são obrigados a apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Essa decisão é fundamentada tanto na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto nas disposições do Ato das Exposições Condicionais Transitórias.
A deliberação ocorreu no contexto do julgamento que avaliou a constitucionalidade da norma que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, legislação esta aprovada em 2023. É importante mencionar que essa norma já havia perdido eficácia, sendo substituída por um acordo entre o governo e o Congresso em 2024. Apesar disso, o STF optou por não declarar a perda de objeto da ação que questionava a referida lei, decidindo mantê-la em julgamento para estabelecer uma jurisprudência que possa ser aplicada em futuros casos.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a proposta do colega ministro Cristiano Zanin indicava a necessidade de se reconhecer a importância de uma regra clara para o futuro: durante o processo legislativo de aprovação de incentivos tributários, o Congresso deve demonstrar de onde virá a receita necessária. "É uma ampliação de uma norma geral para projetos que criam despesas relacionadas à desoneração”, afirmou Moraes.
Por 6 votos a 5, o tribunal concluiu que a aprovação da medida pelo Congresso Nacional foi inconstitucional, uma vez que não houve a devida estimativa de impacto financeiro, em desrespeito ao princípio da sustentabilidade orçamentária. No entanto, a Corte decidiu manter os efeitos da norma já produzidos, determinando que os setores beneficiados permanecerão isentos dos valores referentes à desoneração da folha entre 2023 e 2024.
Reoneração gradual permanece válida
A desoneração da folha de pagamento, implementada em 2011, foi criada com o intuito de estimular a criação de empregos e, desde então, teve suas prorrogações constantemente aprovadas pelo Legislativo. Em 2023, o Congresso aprovou uma nova extensão do benefício até 2027, mas sem apresentar as estimativas necessárias de impacto fiscal. O presidente Lula exerceu seu veto total ao projeto, mas, em uma votação subsequente, o veto foi derrubado.
Como consequência, o governo formulou uma medida provisória que revogou a prorrogação e ingressou com uma ação no STF exigindo compensações fiscais. Em abril de 2024, o ministro Zanin chegou a suspender a lei, facultando um prazo de 60 dias para que o Congresso e o Executivo chegassem a um entendimento sobre a questão.
Esse diálogo resultou na criação de uma nova legislação, sancionada em 2024, que manteve a isenção para aquele ano e estabeleceu uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno à alíquota ativa programado para 2028. Essa nova norma permanece em vigor e não foi analisada pelo STF até o momento.



