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André Mendonça adia decisão sobre processo de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por calúnia.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, nesta quarta-feira (22), o ministro André Mendonça do STF solicitou vista e, consequentemente, interrompeu o julgamento de uma ação penal movida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-parlamentar é acusado de difamação.

Esse pedido de vista, que permite ao ministro mais tempo para estudar o processo, pode se estender por um prazo máximo de 90 dias. Se, ao fim desse período, Mendonça não retornar ao caso, ele será automaticamente reincorporado à pauta de julgamento. Importante ressaltar que o julgamento ocorre em um plenário virtual, e, se desejarem, os ministros podem apressar seus votos até a próxima terça-feira (28).

Durante a fase inicial do julgamento, quatro ministros já expressaram seu voto favorável à condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e 39 dias de multa, com cada dia-multa avaliado em dois salários mínimos, totalizando um valor acima de R$ 80 mil. Atualmente, Eduardo resida nos Estados Unidos.

É relevante revisar o contexto do caso, que foi levado ao Supremo após Tabata Amaral ter formalizado uma queixa-crime contra Eduardo em 2021. Na ocasião, o ex-deputado publicou em suas redes sociais que uma proposta legislativa de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia favorecer um lobby ligado a uma empresa de produtos de higiene, cuja liderança supostamente tinha uma relação de mentor-patrocinador com a parlamentar.

A ação penal, que estava sendo avaliada no plenário virtual do STF, ainda aguarda seis votos para sua conclusão. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já identificou a configuração de difamação contra Tabata.

O crime de difamação, segundo o artigo 139 do Código Penal, é considerado um ataque à honra de alguém. A legislação define que, ao difamar, uma pessoa imputa fatos que prejudicam a reputação de outrem, com uma pena que varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Moraes destacou que o crime em questão foi cometido em desfavor de uma funcionária pública em decorrência de suas atividades. Ele argumentou que “a divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela um meio ardil para atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto em sua função pública quanto na sua vida privada, tendo em vista o imenso alcance da Internet”.

Além disso, o relator observou que Eduardo se encontra “em local incerto e não sabido”, o que inviabiliza a possibilidade de substituir sua pena privativa de liberdade por alternativas restritivas de direitos, uma opção disponível para casos de difamação. Outros ministros do STF, como Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, acompanharam integralmente o voto de Moraes.

Neste contexto tenso, fica claro que a situação entre os dois políticos é complexa e envolve questões significativas de honra, reputação e o uso das redes sociais no debate político.

Referência técnica: g1.globo.com
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