
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que visa implementar mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade na comercialização de ouro em território brasileiro. O principal objetivo da proposta é assegurar que o ouro comercializado seja proveniente de extrações regulares, respeitando as normas ambientais e trabalhistas.
O projeto, que foi encaminhado pelo governo Lula ao Congresso em 2023, agora entra em pauta para avaliação do Senado. Segundo as diretrizes do projeto, o ouro será considerado um “ativo financeiro” ou um “instrumento cambial” até sua primeira comercialização, que deverá ser realizada exclusivamente por instituições do sistema financeiro, autorizadas pelo Banco Central.
Para adquirir o ouro, será necessário um registro que inclua informações detalhadas, como:
– O posto de atendimento ou estabelecimento responsável pela compra.
– A localidade de origem do ouro.
– O número da permissão de lavra garimpeira e as informações do processo de mineração.
– A quantidade de ouro bruto adquirida e transacionada.
– Os dados do vendedor, que deverão incluir nome, CPF, endereço e registro comercial da sede.
O projeto foi apoiado pela base governista, mas encontrou resistência em alguns setores da oposição. O deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou a necessidade de rastreamento, enfatizando os problemas enfrentados, como fraudes, lavagem de dinheiro e irregularidades na exploração, especialmente em comunidades indígenas. O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) também se manifestou favoravelmente ao projeto, destacando a relevância da rastreabilidade do ouro.
Em uma declaração, o IBGM afirmou: “A rastreabilidade tornou-se uma exigência fundamental para manter a integridade das cadeias produtivas e garantir competitividade nos setores mineral e de joalheria no Brasil. À medida que as fraudes se tornam mais sofisticadas e as organizações criminosas atuam com mais frequência, assegurar a origem dos produtos é essencial para um funcionamento estável do mercado”.
A oposição à alegação de falta de mecanismos de rastreio por parte da Polícia Federal (PF) foi levantada por Jorge Pontes, um delegado aposentado da PF e ex-coordenador da Interpol no Brasil, que está acompanhando a votação. Ele argumentou que já existem guias de transporte para produtos regulamentados. “A guia de transporte é uma realidade para armas e produtos químicos controlados. A Polícia Federal é bem familiarizada com essa metodologia”, reiterou. Pontes ressaltou que a mesma lógica de legalidade aplicada ao porte de armas deve se aplicar ao ouro, sugerindo que as etapas para a implementação da rastreabilidade merecem uma regulamentação própria pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Outro ponto importante abordado na proposta é a nova taxa a ser implementada. Para o transporte do ouro, será exigida a emissão de uma nota fiscal eletrônica e de uma Guia de Transporte e Custódia de Ouro, que deverá ser emitida pelo vendedor. Essa guia terá um número de registro específico e será válida até o momento da venda. As guias serão emitidas pela ANM, contendo dados sobre as licenças ambientais que permitiram a extração do ouro, além da origem do mercúrio usado no processo de extração, o número da licença de lavra garimpeira e informações sobre o ouro, como peso e teor. O ouro também passará por uma marcação física, feita pela Casa da Moeda, e para fomentar a implementação desses serviços, será introduzida a TOURO, Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro. Os custos associados a essa taxa serão de R$ 2,00 pela emissão da guia e R$ 5,00 por grama de ouro para a marcação física, sujeitos a reajustes anuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Esse novo regulamento é um passo significativo para melhorar a transparência e a justiça nas transações de ouro no Brasil, impactando diretamente a cadeia produtiva e ajudando na prevenção de práticas ilegais.



