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Justiça determina que educadores temporários da educação básica devem receber piso nacional do magistério.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão, que foi unânime, contou com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro destacou que a norma que institui o piso nacional não se limita apenas aos profissionais efetivos ou aqueles que fazem parte de carreiras específicas. Em sua análise, Moraes concluiu que todos os profissionais do magistério da educação básica têm direito ao piso, independentemente da natureza do seu vínculo empregatício.

Os demais ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, além do decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin, respaldaram essa interpretação. Nesse contexto, a Corte também estabeleceu uma tese que servirá como base para decisões em instâncias inferiores sobre casos semelhantes.

Para 2023, o valor do piso salarial fica fixado em R$ 5.130,63. No entanto, os ministros esclareceram que esta equiparação de salários não implica em igualdade de benefícios entre professores temporários e efetivos.

Além disso, em uma decisão de maioria, o plenário do STF determinou um limite para a transferência de profissionais do magistério efetivos para outras funções na Administração Pública. Assim, a cessão de professores estará restringida a 5% do total de servidores na área em cada estado, podendo evitar a necessidade de contratações temporárias em larga escala.

O caso que levou a questão ao STF se originou de uma ação movida por uma professora temporária em Pernambuco. Ela alegou que seu salário era inferior ao piso salarial nacional e pediu a equiparação com os professores efetivos. Inicialmente, seu pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu suas reivindicações, afirmando que ela cumpria as mesmas funções que seus colegas efetivos. Diante disso, o estado recorreu para o STF, que decidiu analisar a situação sob a ótica da repercussão geral, permitindo que sua manifestação sirva de precedente em todo o país.

Fonte: g1.globo.com

Referência técnica: g1.globo.com
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