
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (9) a análise sobre como se dará a escolha do novo governador do Rio de Janeiro. Em debate está a questão de se essa escolha deve ser feita através do voto popular ou por meio da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), em decorrência da renúncia e da cassação do mandato de Cláudio Castro (PL).
O ministro Flávio Dino será o primeiro a manifestar seu voto nesta sessão, seguido por Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, o decano da Corte, e o presidente Edson Fachin. Um dos aspectos cruciais a serem discutidos é o tipo de eleição: se direta, com o envolvimento direto da população, ou indireta, onde a escolha seria feita pelos deputados estaduais. As ações que estão sendo analisadas pelo STF foram apresentadas pelo partido PSD.
### Desenvolvimento do Julgamento
O julgamento teve início na quarta-feira (8), onde os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas antes de procederem com os votos. O ministro Cristiano Zanin se posicionou a favor de uma eleição direta, ressaltando que a participação da população é essencial. Em contra-argumento, o ministro Luiz Fux defendeu que a escolha deve seguir uma via indireta, relacionada à nova eleição do presidente da Alerj, afirmando que este novo presidente assumiria interinamente até a eleição programada para janeiro de 2027.
Zanin ainda destacou que a legislação sobre a eleição indireta do Rio de Janeiro não se aplica ao caso de Castro. Ele argumentou que, nos cenários que não envolvem eleições, a votação na Alerj deveria ser feita de maneira aberta. Fux, em contraparte, validou a possibilidade de voto secreto estipulada na legislação estadual. Tanto Zanin quanto Fux concordaram sobre a necessidade de desincompatibilização, estabelecendo um prazo de 24 horas para que candidatos deixem os cargos atuais.
### Questões Centrais da Eleição
Os ministros do STF se deparam com questões fundamentais sobre a forma da eleição para o governo estadual. A decisão gira em torno se o processo deve ser:
– Direto, com a convocação da população para votar, ou
– Indireto, com a votação a cargo dos deputados estaduais.
Adicionalmente, uma das ações questiona a legitimidade de certas partes da lei estadual relacionadas às eleições indiretas, discutindo aspectos como os prazos para a desincompatibilização dos candidatos e o tipo de votação a ser utilizada, se aberta ou secreta.
### Deliberação Jurídica
A polêmica sobre a escolha entre a eleição direta ou indireta remete à aplicação das normas, se do Código Eleitoral ou da legislação estadual. O Código Eleitoral dita que, em caso de vacância do cargo a mais de seis meses do término do mandato, devido a cassação, a eleição deve ser direta. Quando as causas da vacância não são eleitorais, aplicam-se as regras definidas pelos estados. A lei do Rio, em particular, prevê a eleição indireta a ser conduzida pelos parlamentares da Assembleia Legislativa.
O Supremo já estabeleceu que, em contextos em que a vacância do cargo se dá por motivos eleitorais, as diretrizes do Código Eleitoral são prioritárias. Quando a vacância é fruto de circunstâncias não eleitorais, estados têm a liberdade de estabelecer suas normas. Outro aspecto que envolve a votação indireta na legislação fluminense diz respeito a prazos e formas de votação dos candidatos.
### Conexão com a Renúncia de Cláudio Castro
Esse debate também toca os desdobramentos da renúncia do governador Cláudio Castro, que ocorreu em 23 de março, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiniciar o julgamento de um processo que resultou na cassação do seu mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos, devido a abuso de poder nas eleições de 2022. O tribunal, ao concluir o julgamento, determinou que as próximas eleições no âmbito estadual deveriam ser indiretas.
O PSD argumenta que a vacância do cargo foi consequência de um motivo eleitoral, tendo em vista a cassação por abuso, o que pleiteia a aplicação das regras do Código Eleitoral. Para o partido, a renúncia do governador foi uma “manobra” para driblar a punição da perda de mandato e comprometia a integridade do processo democrático ao evitar a participação da população.
### Situação Atual no Governo do Rio
No momento, a administração do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, desde a renúncia de Castro, coincidente com o encaminhamento do processo no TSE. O estado do Rio de Janeiro também não conta com um vice-governador desde maio de 2025, após a saída de Thiago Pampolha, que assumiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Além disso, outro potencial sucessor, Rodrigo Bacellar, que presidia a Alerj, também não pôde assumir devido à cassação do seu mandato pelo TSE e teve que enfrentar sua prisão em março.
Essa situação de interinidade e incerteza política no Rio demanda uma definição clara dos caminhos a seguir, que o STF busca estabelecer na conclusão desse julgamento.



