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Entenda os poderes de Lula na corrida pela reeleição como presidente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou sua candidatura à reeleição em convenção do PT, mantendo Geraldo Alckmin como vice. A legislação eleitoral estabelece restrições para o uso da máquina pública e a realização de campanhas.

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Reprodução/Ricardo Stuckert/ Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou sua candidatura à reeleição no último domingo (2) durante a convenção nacional do partido em São Paulo. Para essa nova corrida, Lula contará novamente com Geraldo Alckmin (PSB) como seu vice.

Segundo a legislação, os partidos têm até 5 de agosto para realizar suas convenções e até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral terá início a partir de 16 de agosto.

A Lei das Eleições estabelece várias regras que o presidente deve observar enquanto continua no cargo. Aqui estão alguns pontos importantes:

  • Não precisa deixar o cargo: A Constituição permite que o presidente dispute a reeleição sem renunciar ao cargo, garantido desde 1997 para que o eleitor possa avaliar a gestão do mandatário.
  • Não pode usar a estrutura do governo para fazer campanha: É proibido o uso de bens, servidores ou recursos públicos para favorecer candidaturas.
  • Restrições em publicidade institucional: Nos três meses anteriores à eleição, a publicidade institucional é restrita, exceto em casos específicos previstos pela lei. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também estão limitados.
  • Não pode criar benefícios sociais: A criação de novos programas sociais é vedada para garantir igualdade de condições entre candidatos.
  • Cuidado com pronunciamentos e inaugurações: O presidente não pode transformar inaugurações em eventos de campanha, e pedidos de voto são proibidos em eventos oficiais.
  • Viagens: oficiais x de campanha: O presidente pode fazer tanto viagens oficiais quanto de campanha, mas é fundamental distinguir claramente as duas para fins de financiamento.

Além disso, a Lei das Eleições inclui algumas regras adicionais que podem não ser amplamente conhecidas, como a possibilidade de o candidato utilizar recursos próprios na campanha e a proibição de contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos em eventos de inaugurações nos três meses antes da eleição.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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