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TJDFT ordena retirada de anúncios irregulares da Blaze em 48 horas

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora Blaze removam conteúdos publicitários considerados irregulares em 48 horas e proíbe novas campanhas que minimizem riscos de apostas, sob pena de multa.

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Reprodução/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal decidiu, em uma ação parcial favorável ao Ministério Público, que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze devem remover conteúdos publicitários considerados irregulares em um prazo de 48 horas. A determinação proíbe também novas campanhas que prometam lucros garantidos ou minimizem os riscos das apostas.

A decisão foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, que avaliou o recurso do MPDFT contra uma decisão anterior que havia negado uma tutela de urgência em ação civil pública relacionada ao caso. O desembargador observou que há risco de dano coletivo devido à continuidade de campanhas enganosas.

Proibições específicas

Virginia e a Blaze ficam proibidas de divulgar anúncios que:

  • prometam lucros fixos ou garantidos;
  • apresentem apostas como fonte de renda ou solução para dificuldades financeiras;
  • sugiram que não há risco de perdas.

Além disso, qualquer publicidade realizada por Virginia deve ser claramente identificada como tal, mesmo em postagens que tratem de sua vida pessoal.

A decisão ainda exige que ofertas de bônus e vantagens apresentem, em destaque, informações relevantes sobre prazos, depósitos e condições, e não apenas os benefícios.

Prazo para remoção e penalidades

Os conteúdos que descumprirem essa determinação devem ser removidos em até 48 horas, e as empresas devem manter registros dessas publicações. Caso haja descumprimento, poderá ser aplicada uma multa de R$ 100 mil por infração, com um limite inicial de R$ 2 milhões.

Revenue share e abrangência

Embora parte dos pedidos do MPDFT tenha sido aceita, o desembargador rejeitou a suspensão da cláusula de revenue share, que vincula a remuneração de Virginia às perdas dos apostadores. Segundo ele, não há evidência suficiente para comprovar essa relação, o que pode ser reavaliado futuramente.

O relator também afastou a ideia de que a decisão devesse limitar seus efeitos ao Distrito Federal, afirmando que as campanhas publicitárias alcançam consumidores em todo o Brasil e, portanto, a tutela deve ter abrangência nacional.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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