O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou a investigação sobre a legalidade dos cargos que o atual ministro da Educação, Leonardo Barchini, ocupa na administração pública. O pedido foi encaminhado na última sexta-feira.
No documento, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, menciona uma autorização dada pela Comissão de Ética Pública da Presidência, que permitiu que Barchini fizesse parte do conselho fiscal da Cagece, enquanto continua à frente do MEC.
Furtado argumenta que a Corte de Contas deve analisar se essa acumulação de funções fere a regra constitucional que proíbe a remuneração por cargos públicos acumulados e o princípio da moralidade administrativa.
Segundo ele, mesmo sem um conflito direto entre as atribuições do MEC e da estatal cearense, isso não encerra a questão legal. O TCU deve considerar se a função de ministro, com seu “amplo poder de mando”, já inviabiliza a acumulação, independentemente da ausência de conflito de interesses.
O subprocurador ressalta que a moralidade administrativa exige mais do que a simples inexistência de conflitos temáticos. Ele alertou que a autorização para Barchini atuar em uma estatal pode abrir precedentes para outros ministros acumularem funções, enfraquecendo a regra de inacumulabilidade.
“A liberação noticiada, mesmo sendo baseada em consulta prévia e de boa-fé, pode servir de justificativa para que outros Ministros de Estado integrem órgãos de administração ou fiscalização de estatais, o que prejudica a moralidade administrativa”, afirma Furtado.
Ele esclarece que, neste momento, não está pedindo a devolução de valores recebidos pelo ministro, pois Barchini agiu com boa-fé ao consultar a Comissão de Ética Pública. O objetivo é que o TCU decida se ministros podem acumular esse tipo de função remunerada e estabeleça um entendimento para situações semelhantes.
Por fim, Furtado requer que o TCU investigue possíveis irregularidades e avalie se o cargo de ministro impede o exercício simultâneo em conselhos fiscais de estatais, mesmo na ausência de conflito direto de interesses.
Com informações de metropoles.com.








