Um homem foi obrigado a dividir metade de um prêmio da Mega-Sena com sua ex-companheira após decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O valor estipulado pela Justiça é de R$ 1.294.491,32, a ser pago à mulher, que alegou a existência de um acordo verbal entre eles para dividir os prêmios de apostas conjuntas.
O sorteio em questão ocorreu em 31 de maio de 2022, e o casal fazia parte de um bolão ganhador em Blumenau, no Vale do Itajaí. Inicialmente, a decisão de primeira instância limitou o pagamento a valores parcelados, distantes do montante total reivindicado pela mulher.
Ambos recorreram. O homem argumentou que não havia provas concretas do acordo e que as apostas eram feitas individualmente, enquanto a mulher insistiu em sua proposta original de divisão do prêmio.
Ao reavaliar o caso, o desembargador relator destacou que havia evidências significativas, incluindo mensagens de aplicativos e depoimentos, que confirmavam que o casal realizava apostas conjuntas com o entendimento de que os prêmios seriam divididos. Além disso, foram observados pagamentos parciais do homem para a mulher após o sorteio, indicando a concordância prévia sobre a divisão do prêmio.
Com informações de g1.globo.com.








